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Envelope Casamento Branco 180 gramas, tamanho 16 cm por 22 cm
R$
139,00
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Detalhes do Produto
- Descrição do Produto:
- Papel do Envelope: Branco liso 180 gramas.
- Tamanho: 16 cm por 22 cm.
- Detalhe no Envelope: iniciais dos noivos em hot stamping Dourado (fonte Cinzel)
- ******* ANÚNCIO COM INICIAIS DOS NOIVOS NA FONTE CINZEL
- (PADRÃO) PARA LOGO PERSONALIZADA É EM OUTRO ANÚNCIO *******
- ---------- ATENÇÃO ----------
- -Qualquer dúvida, clique em "contratar vendedor"
- - Não acompanha nenhum fechamento.
- -Não mudamos a cor ou textura do papel (Temos outros papéis, com preços diferentes)
- -NÃO mudamos o tamanho dos envelopes, temos outros modelos com tamanhos diferentes.
- - O envelopes NÃO irão embalados em plásticos individuais.
- - NÃO irão com os nomes dos convidados
- - Trabalhamos com datas de entrega agendadas, gastamos 15 dias para produzir, a antecipação do envio não é garantido.
- - A COR DO ENVELOPE É BRANCA, NÃO CINZA.
- - ESSE ANÚNCIO REFERE-SE SOMENTE AO ENVELOPE.
- --------------EXPLICAÇÃO SOBRE GROSSURA DE PAPEL (GRAMATURA) ----------------
- Quando falamos em gramatura, estamos falando da espessura e firmeza do papel. A gramatura é medida em gramas por metro quadrado (g/m²). Em termos simples: quanto maior o número, mais grosso, firme e encorpado é o papel.
- Envelope 180g: tem uma espessura intermediária, é firme, mas ainda flexível e leve. Ótimo para convites mais delicados ou quando não se quer algo muito pesado.
- :
- Envelope 180g – é mais leve e flexível. A grossura lembra uma folha de cartolina de escola. Fica bonito e elegante, mas não tão firme.
- IMPORTANTE: CÓDIGO DO CONSUMIDOR:
- Emendas propostas para o PLS 281/2012,mais especificamente as protocolizadas em 05/02/2013 pelo Senador Antônio Carlos Rodrigues.
- Em duas delas, identificamos alterações referentes ao artigo 49 . Parágrafo 10. O direito de arrependimento NÃO é aplicável para a contratação dos seguintes produtos ou serviços,
- I - serviços cuja execução tenha tido início, com o acordo do consumidor, antes do prazo fixado no caput do artigo 49; II - gêneros alimentícios; III - produtos personalizados, confeccionados de acordo com as especificações do consumidor;
- IV - jornais, revistas e livros, com exceção dos contratos de assinatura para o envio dessas publicações; V - mídias com gravações de áudio, vídeo e softwares a que
- o consumidor já tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade; VI - contratos celebrados em hasta pública; VII - bilhetes aéreos.